Resolução CONAMA 506/2024: Mudança na Legislação e nos Parâmetros da Qualidade do Ar
O marco regulatório que redefine padrões ambientais e fortalece o monitoramento da qualidade do ar no Brasil


Introdução
A qualidade do ar sempre foi um tema sensível no Brasil. Desde a Resolução CONAMA nº 03/1990, que estabeleceu os primeiros padrões nacionais, o país vem atualizando suas normas para alinhar-se às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e às evidências científicas sobre os impactos da poluição atmosférica na saúde e no meio ambiente.
Em julho de 2024, o Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou a Resolução nº 506/2024, substituindo a Resolução nº 491/2018 e inaugurando uma nova etapa na política de controle da qualidade do ar. Essa atualização não é apenas técnica — é histórica, pois cria um cronograma de transição que deverá transformar a forma como estados, municípios, indústrias e a sociedade acompanham a poluição atmosférica.
Histórico normativo: da Resolução 03/1990 à 506/2024
Resolução 03/1990 – instituiu os primeiros padrões nacionais de qualidade do ar, baseados em valores de referência internacionais da época.
Resolução 491/2018 – introduziu os conceitos de padrões intermediários (PI) e padrão final (PF), estabelecendo uma transição gradual.
Resolução 506/2024 – aprofunda essa transição, ajusta os limites para MP10, MP2,5, SO₂, NO₂, O₃, CO, PTS e Pb, incorpora critérios mais rígidos e fortalece a transparência na divulgação dos dados.
Essa evolução mostra como o Brasil está se aproximando cada vez mais das diretrizes da OMS, que recomendam limites de exposição muito mais restritivos para proteger a saúde da população.
Principais pontos da Resolução CONAMA 506/2024
1. Novos padrões de qualidade do ar
A resolução estabelece valores máximos permitidos para os principais poluentes atmosféricos:
Material particulado (MP10 e MP2,5)
Dióxido de enxofre (SO₂)
Óxidos de nitrogênio (NO₂)
Ozônio (O₃)
Monóxido de carbono (CO)
Partículas totais em suspensão (PTS)
Chumbo (Pb)
Esses parâmetros são mais restritivos do que os anteriores, alinhando o país a práticas internacionais.
2. Estrutura em etapas (PI-1 até PF)
A implementação dos novos padrões será progressiva, em cinco fases:
PI-1: até 31/12/2024
PI-2: a partir de 01/01/2025
PI-3: em 2033
PI-4: em 2044 (com possibilidade de ajustes de prazo)
PF (Padrão Final): a ser definido por resolução futura
Esse escalonamento busca compatibilizar rigor técnico e viabilidade prática, permitindo que estados e municípios ajustem suas redes de monitoramento.
3. Índice de Qualidade do Ar (IQAr) revisado
A resolução exige que o Índice de Qualidade do Ar (IQAr) seja atualizado até o fim de 2024, com divulgação em tempo real a partir de 2026. Essa medida promove maior transparência pública e fortalece o controle social.
4. Guia Técnico para Monitoramento
O MMA deverá publicar, em até 18 meses, um Guia Técnico atualizado, estabelecendo:
Métodos de referência para amostragem e análise;
Critérios de localização e operação de estações de monitoramento;
Procedimentos para cálculo do IQAr.
5. Relatórios e transparência
A resolução determina a elaboração de relatórios nacionais quadrienais com a evolução da qualidade do ar, medidas de controle aplicadas e avaliação da viabilidade de avançar para os padrões mais rigorosos.
Impactos para monitoramentos ambientais
Para órgãos ambientais e empresas, a Resolução 506/2024 significa:
Necessidade de maior precisão nos monitoramentos;
Adesão a metodologias padronizadas pela ABNT;
Ampliação das redes de monitoramento em áreas urbanas e industriais;
Mais responsabilidade e transparência, já que os dados deverão estar acessíveis ao público.
Conclusão
A Resolução CONAMA 506/2024 não é apenas uma atualização legal: é um marco histórico na política ambiental brasileira. Ao redefinir os parâmetros da qualidade do ar e estabelecer critérios mais rígidos de monitoramento, o Brasil dá um passo decisivo em direção à proteção da saúde da população e à modernização da gestão ambiental.
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Resolução 506/2024: O Futuro da Qualidade do Ar no Brasil Está em Jogo
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