Resolução CONAMA 506/2024: Mudança na Legislação e nos Parâmetros da Qualidade do Ar

O marco regulatório que redefine padrões ambientais e fortalece o monitoramento da qualidade do ar no Brasil

Introdução

A qualidade do ar sempre foi um tema sensível no Brasil. Desde a Resolução CONAMA nº 03/1990, que estabeleceu os primeiros padrões nacionais, o país vem atualizando suas normas para alinhar-se às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e às evidências científicas sobre os impactos da poluição atmosférica na saúde e no meio ambiente.

Em julho de 2024, o Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou a Resolução nº 506/2024, substituindo a Resolução nº 491/2018 e inaugurando uma nova etapa na política de controle da qualidade do ar. Essa atualização não é apenas técnica — é histórica, pois cria um cronograma de transição que deverá transformar a forma como estados, municípios, indústrias e a sociedade acompanham a poluição atmosférica.

Histórico normativo: da Resolução 03/1990 à 506/2024

  • Resolução 03/1990 – instituiu os primeiros padrões nacionais de qualidade do ar, baseados em valores de referência internacionais da época.

  • Resolução 491/2018 – introduziu os conceitos de padrões intermediários (PI) e padrão final (PF), estabelecendo uma transição gradual.

  • Resolução 506/2024 – aprofunda essa transição, ajusta os limites para MP10, MP2,5, SO₂, NO₂, O₃, CO, PTS e Pb, incorpora critérios mais rígidos e fortalece a transparência na divulgação dos dados.

Essa evolução mostra como o Brasil está se aproximando cada vez mais das diretrizes da OMS, que recomendam limites de exposição muito mais restritivos para proteger a saúde da população.

Principais pontos da Resolução CONAMA 506/2024

1. Novos padrões de qualidade do ar

A resolução estabelece valores máximos permitidos para os principais poluentes atmosféricos:

  • Material particulado (MP10 e MP2,5)

  • Dióxido de enxofre (SO₂)

  • Óxidos de nitrogênio (NO₂)

  • Ozônio (O₃)

  • Monóxido de carbono (CO)

  • Partículas totais em suspensão (PTS)

  • Chumbo (Pb)

Esses parâmetros são mais restritivos do que os anteriores, alinhando o país a práticas internacionais.

2. Estrutura em etapas (PI-1 até PF)

A implementação dos novos padrões será progressiva, em cinco fases:

  • PI-1: até 31/12/2024

  • PI-2: a partir de 01/01/2025

  • PI-3: em 2033

  • PI-4: em 2044 (com possibilidade de ajustes de prazo)

  • PF (Padrão Final): a ser definido por resolução futura

Esse escalonamento busca compatibilizar rigor técnico e viabilidade prática, permitindo que estados e municípios ajustem suas redes de monitoramento.

3. Índice de Qualidade do Ar (IQAr) revisado

A resolução exige que o Índice de Qualidade do Ar (IQAr) seja atualizado até o fim de 2024, com divulgação em tempo real a partir de 2026. Essa medida promove maior transparência pública e fortalece o controle social.

4. Guia Técnico para Monitoramento

O MMA deverá publicar, em até 18 meses, um Guia Técnico atualizado, estabelecendo:

  • Métodos de referência para amostragem e análise;

  • Critérios de localização e operação de estações de monitoramento;

  • Procedimentos para cálculo do IQAr.

5. Relatórios e transparência

A resolução determina a elaboração de relatórios nacionais quadrienais com a evolução da qualidade do ar, medidas de controle aplicadas e avaliação da viabilidade de avançar para os padrões mais rigorosos.

Impactos para monitoramentos ambientais

Para órgãos ambientais e empresas, a Resolução 506/2024 significa:

  • Necessidade de maior precisão nos monitoramentos;

  • Adesão a metodologias padronizadas pela ABNT;

  • Ampliação das redes de monitoramento em áreas urbanas e industriais;

  • Mais responsabilidade e transparência, já que os dados deverão estar acessíveis ao público.

Conclusão

A Resolução CONAMA 506/2024 não é apenas uma atualização legal: é um marco histórico na política ambiental brasileira. Ao redefinir os parâmetros da qualidade do ar e estabelecer critérios mais rígidos de monitoramento, o Brasil dá um passo decisivo em direção à proteção da saúde da população e à modernização da gestão ambiental.

👉 Para compreender em profundidade as mudanças e ouvir análises técnicas sobre seus impactos, assista ao episódio completo do Ambcast #35 – Resolução 506/2024, disponível abaixo na Biblioteca Técnica da Ambimet.

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Resolução 506/2024: O Futuro da Qualidade do Ar no Brasil Está em Jogo

Descubra o que muda na legislação, como os novos parâmetros afetam empresas e órgãos ambientais, e por que essa atualização é um marco histórico para o monitoramento da qualidade do ar.

Dê o play e fique por dentro das mudanças que vão transformar a forma de acompanhar a poluição atmosférica!

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Técnico ambiental da Ambimet realizando coleta de amostra atmosférica com amostrador manual durante monitoramento de emissões
Técnico ambiental da Ambimet realizando coleta de amostra atmosférica com amostrador manual durante monitoramento de emissões