Monitoramento de óxidos de enxofre (SO₂/SOx) no Brasil

No ar ambiente e nas chaminés.

O dióxido de enxofre (SO₂) é um dos principais gases de enxofre presentes na atmosfera. Junto com o trióxido de enxofre (SO₃), forma o grupo dos óxidos de enxofre (SOx), diretamente associado a problemas respiratórios, chuva ácida e formação de partículas finas (sulfatos).

No Brasil, o SO₂ é tratado de forma explícita tanto nos padrões nacionais de qualidade do ar (Resolução CONAMA nº 506/2024) quanto nos limites de emissão para fontes fixas (por exemplo temos as Resoluções CONAMA nº 382/2006 e nº 436/2011).

Aqui vamos explicar o que sua indústria precisa saber sobre (SO₂ / SOx) e quer entender, de forma objetiva, o que é, de onde vem, quais são os limites legais no Brasil e como monitorar tanto em qualidade do ar quanto em emissões de chaminés.

1. O que são SO₂ e SOx?

  • SO₂ (dióxido de enxofre) é um gás incolor, de odor forte e irritante, resultante

    principalmente da queima de combustíveis fósseis com enxofre (óleo combustível,

    carvão, diesel) e de alguns processos industriais (refino de petróleo, metalurgia,

    papel e celulose, entre outros).

  • SOx é a soma de SO₂ + SO₃, normalmente expressa como SO₂ em termos de

    concentração. A própria Resolução CONAMA nº 382/2006, por exemplo, define SOx

    como “soma das concentrações de dióxido de enxofre (SO₂) e trióxido de enxofre (SO₃),

    sendo expresso como SO₂”.

Na atmosfera, o SO₂ reage com água e oxigênio formando ácido sulfúrico e sulfatos,

que retornam ao solo via chuva ácida ou deposição seca, afetando vegetação, corpos d’água

e estruturas metálicas ou de pedra.

2. Principais fontes de SO₂ no contexto brasileiro

As fontes típicas de emissão de SO₂ / SOx incluem:

  • Termelétricas e caldeiras industriais que queimam óleo combustível, carvão mineral ou outros combustíveis com enxofre.

  • Refinarias, petroquímica e indústrias de óleo e gás, pela queima de gases de processo e combustíveis residuais.

  • Siderurgia, metalurgia e fundições, pela redução de minérios contendo enxofre.

  • Indústria de papel e celulose, cimento e fertilizantes, entre outras atividades de processo térmico.

  • Transporte marítimo e alguns motores pesados, especialmente quando utilizam combustíveis com teor de enxofre mais elevado.

  • Fontes naturais, como erupções vulcânicas, que podem liberar grandes quantidades de SO₂ de forma pontual.

É justamente por essa combinação de fontes pontuais (chaminés) e difusas que o monitoramento integrado de emissões e qualidade do ar é tão estratégico para empresas e órgãos ambientais.

3. Efeitos do SO₂ na saúde e no meio ambiente

Diversos estudos e órgãos internacionais apontam o SO₂ como importante poluente para a saúde respiratória:

  • Curto prazo: exposição por minutos a horas pode causar irritação das vias aéreas, tosse, dificuldade para respirar e piora de crises de asma, especialmente em crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias pré-existentes.

  • Longo prazo: contribui para o aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares, associado também à formação secundária de partículas finas (sulfatos), que penetram profundamente nos pulmões.

  • Meio ambiente: favorece a chuva ácida, que acidifica solos e corpos d’água, impacta a produtividade agrícola, danifica florestas e acelera a corrosão de edificações, monumentos e infraestrutura.

Por essas razões, o SO₂ está entre os poluentes contemplados nas Diretrizes de Qualidade do Ar da OMS e nas legislações nacionais como parâmetro prioritário de controle.

4. Padrões brasileiros de qualidade do ar para SO₂ (CONAMA 506/2024)

A Resolução CONAMA nº 506/2024 é hoje a referência nacional para padrões de qualidade do ar. Ela substituiu a antiga Resolução nº 491/2018 e define padrões para: MP₁₀, MP₂,₅, SO₂, NO₂, O₃, CO, PTS, fumaça e Pb.

Para o dióxido de enxofre (SO₂), o Anexo I estabelece padrões nacionais com valores progressivamente mais restritivos, em etapas (PI-1 a PI-4) até o padrão final (PF):

  • SO₂ – período de 24 horas (µg/m³)

    • PI-1: 125

    • PI-2: 50

    • PI-3: 40

    • PI-4: 40

    • PF: 40

  • SO₂ – média anual (µg/m³)

    • PI-1: 40

    • PI-2: 30

    • PI-3: 20

    • PI-4: 20

    • PF: 20

A mesma resolução define o Índice de Qualidade do Ar (IQAr) nacional. No Anexo II, concentrações de SO₂ de 0 a 40 µg/m³ (24h) são classificadas como “Boa” para fins de IQAr.

Na prática, isso significa que redes de monitoramento de qualidade do ar – como as operadas por órgãos estaduais e por empresas com grandes fontes – devem:

  • Monitorar SO₂ com métodos de referência ou equivalentes, conforme Guia Técnico de Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar.

  • Avaliar o atendimento aos padrões vigentes (PI-1, PI-2, etc.) com base na evolução da qualidade do ar em cada região.

Estados como São Paulo, por exemplo, já trabalhavam com padrões progressivos para SO₂, convergindo para níveis próximos aos valores do guia da OMS, o que reforça a tendência de aperto gradual dos limites em todo o país.

5. Limites de emissão de SOx em chaminés (CONAMA 382/2006 e 436/2011)

Enquanto a Resolução 506/2024 trata de qualidade do ar ambiente, as emissões em chaminés são regulamentadas principalmente pelas Resoluções CONAMA nº 382/2006 e CONAMA nº 436/2011:

  • A Resolução CONAMA nº 382/2006 estabelece limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas, aplicando-se às fontes que solicitaram Licença de Instalação após sua publicação (2007).

  • A Resolução CONAMA nº 436/2011 complementa a 382/2006 ao definir limites para fontes instaladas ou com LI anterior a 02/01/2007.

Alguns pontos importantes sobre SOx nessas resoluções:

  • SOx é definido como a soma de SO₂ e SO₃, expressos como SO₂.

  • As concentrações de poluentes devem ser relatadas em mg/Nm³, em base seca, nas condições normais de temperatura e pressão (CNTP) e, quando aplicável, corrigidas para uma condição de referência de oxigênio estabelecida para cada tipo de fonte.

  • O atendimento aos limites pode ser verificado por monitoramento descontínuo (campanhas isocinéticas) ou contínuo (CEMS), de acordo com critérios definidos na norma.

Como exemplo concreto, o Anexo I da Resolução CONAMA nº 382/2006 estabelece, para processos de geração de calor por combustão externa de óleo combustível, os seguintes limites máximos de emissão de SOx (como SO₂):

  • Potência térmica nominal < 10 MW: 2.700 mg/Nm³ de SOx.

  • Entre 10 e 70 MW: 2.700 mg/Nm³ de SOx.

  • 70 MW: 1.800 mg/Nm³ de SOx.

Esses valores ilustram como, em geral, unidades maiores são pressionadas a operar com tecnologias de controle mais eficientes, refletidas em limites de emissão mais restritivos.

Além desse anexo, a 382/2006 traz tabelas específicas para outros combustíveis (gás, carvão, biomassa) e setores industriais, sempre com limites para MP, NOx, SOx e outros poluentes, dependendo da tipologia da fonte.

6. Por que monitorar SO₂ em qualidade do ar e emissões ao mesmo tempo?

Para indústrias e empreendimentos sujeitos a licenciamento, acompanhar SO₂ apenas na chaminé ou apenas no ar ambiente não é suficiente. O monitoramento combinado permite:

  • Comprovar atendimento simultâneo aos padrões de qualidade do ar (CONAMA 506/2024) e aos limites de emissão (CONAMA 382/2006 e 436/2011).

  • Avaliar o efeito real das emissões sobre a vizinhança, especialmente em áreas já críticas em termos de qualidade do ar.

  • Planejar e priorizar investimentos em tecnologias de controle (dessulfurização de gases, combustíveis com baixo teor de enxofre, otimização de processo, etc.).

  • Gerar dados confiáveis para modelagem de dispersão atmosférica, estudos de impacto ambiental e planos de gestão da qualidade do ar.

Do ponto de vista de comunicação com a sociedade, a presença de SO₂ entre os poluentes que compõem o Índice de Qualidade do Ar nacional reforça a importância de dados contínuos e transparentes para a população.

7. Como o SO₂ é monitorado?

7.1. Qualidade do ar (ambiente externo)

Na prática, o monitoramento de SO₂ em qualidade do ar ambiente é feito por:

  • Analisadores Semi-automáticos - métodos de referência, instalados em estações fixas de monitoramento da qualidade do ar, com aquisição de dados em 24h.

  • Sistemas de aquisição e software de gestão de dados, que calculam médias horárias, diárias e anuais, verificam o atendimento aos padrões e alimentam o cálculo do IQAr.

  • Integração com outros parâmetros (MP₁₀, MP₂,₅, NO₂, O₃, CO, PTS, fumaça, Pb), conforme listado na CONAMA 506/2024.

7.2. Emissões atmosféricas em chaminés (SOx)

Para emissões de SOx/ SO₂ em fontes fixas, as resoluções brasileiras permitem:

  • Monitoramento descontínuo (campanhas de amostragem e análise), com coletas representativas em isocinética e posterior análise em laboratório, seguindo normas técnicas (ABNT, EPA, etc.) aceitas pelo órgão ambiental.

  • Monitoramento contínuo de emissões (CEMS), com analisadores instalados na chaminé, atendendo a critérios mínimos de disponibilidade de dados e validação definidos em norma (percentual mínimo de tempo monitorado, tratamento de situações transitórias, etc.).

Os resultados são apresentados em mg/Nm³, base seca, corrigidos para o oxigênio de referência especificado para cada tipo de fonte, conforme critérios da Resolução específica.

8. Outros poluentes regulados e visão integrada da Ambimet

O mesmo arcabouço legal que trata de SO₂ também contempla:

  • MP₁₀, MP₂,₅, PTS, fumaça

  • NO₂, O₃, CO, Pb

Na Ambimet, o monitoramento de SO₂ / SOx é visto como parte de uma estratégia integrada de gestão da poluição atmosférica, que inclui:

  • Monitoramento de qualidade do ar (estações fixas, sensores de alta resolução, integração com IQAr).

  • Monitoramento de emissões atmosféricas em chaminés, com campanhas de campo, atendendo às Resoluções CONAMA e aos requisitos dos órgãos ambientais estaduais.

  • Modelagem e estudos de dispersão atmosférica, conectando dados medidos, topografia e meteorologia para avaliar o impacto das emissões na qualidade do ar local e regional.

  • Planos de adequação e redução de emissões, apoiando a indústria na escolha de combustíveis, tecnologias de controle e estratégias de operação para cumprir metas cada vez mais restritivas.

Equipamentos certos, resultado defendível.

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