- SOx é a soma de SO₂ e SO₃, expressa como SO₂.
- Para SO₂ (24 h), a CONAMA 506/2024 vai de 125 µg/m³ no PI-1 a 40 µg/m³ no Padrão Final.
- Em chaminés, valem as CONAMA 382/2006 e 436/2011, conforme a data da Licença de Instalação.
- O monitoramento combinado de ar ambiente e emissões é o mais estratégico.
O dióxido de enxofre (SO₂) é um dos principais gases de enxofre presentes na atmosfera. Junto com o trióxido de enxofre (SO₃), forma o grupo dos óxidos de enxofre (SOx), diretamente associado a problemas respiratórios, chuva ácida e formação de partículas finas (sulfatos).
No Brasil, o SO₂ é tratado de forma explícita tanto nos padrões nacionais de qualidade do ar (Resolução CONAMA nº 506/2024) quanto nos limites de emissão para fontes fixas (por exemplo temos as Resoluções CONAMA nº 382/2006 e nº 436/2011).
Aqui vamos explicar o que sua indústria precisa saber sobre (SO₂ / SOx) e quer entender, de forma objetiva, o que é, de onde vem, quais são os limites legais no Brasil e como monitorar tanto em qualidade do ar quanto em emissões de chaminés.
1. O que são SO₂ e SOx?
- SO₂ (dióxido de enxofre) é um gás incolor, de odor forte e irritante, resultante principalmente da queima de combustíveis fósseis com enxofre (óleo combustível, carvão, diesel) e de alguns processos industriais (refino de petróleo, metalurgia, papel e celulose, entre outros).
- SOx é a soma de SO₂ + SO₃, normalmente expressa como SO₂ em termos de concentração. A própria Resolução CONAMA nº 382/2006, por exemplo, define SOx como “soma das concentrações de dióxido de enxofre (SO₂) e trióxido de enxofre (SO₃), sendo expresso como SO₂”.
Na atmosfera, o SO₂ reage com água e oxigênio formando ácido sulfúrico e sulfatos,
que retornam ao solo via chuva ácida ou deposição seca, afetando vegetação, corpos d’água
e estruturas metálicas ou de pedra.
2. Principais fontes de SO₂ no contexto brasileiro
As fontes típicas de emissão de SO₂ / SOx incluem:
- Termelétricas e caldeiras industriais que queimam óleo combustível, carvão mineral ou outros combustíveis com enxofre.
- Refinarias, petroquímica e indústrias de óleo e gás, pela queima de gases de processo e combustíveis residuais.
- Siderurgia, metalurgia e fundições, pela redução de minérios contendo enxofre.
- Indústria de papel e celulose, cimento e fertilizantes, entre outras atividades de processo térmico.
- Transporte marítimo e alguns motores pesados, especialmente quando utilizam combustíveis com teor de enxofre mais elevado.
- Fontes naturais, como erupções vulcânicas, que podem liberar grandes quantidades de SO₂ de forma pontual.
É justamente por essa combinação de fontes pontuais (chaminés) e difusas que o monitoramento integrado de emissões e qualidade do ar é tão estratégico para empresas e órgãos ambientais.
3. Efeitos do SO₂ na saúde e no meio ambiente
Diversos estudos e órgãos internacionais apontam o SO₂ como importante poluente para a saúde respiratória:
- Curto prazo: exposição por minutos a horas pode causar irritação das vias aéreas, tosse, dificuldade para respirar e piora de crises de asma, especialmente em crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias pré-existentes.
- Longo prazo: contribui para o aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares, associado também à formação secundária de partículas finas (sulfatos), que penetram profundamente nos pulmões.
- Meio ambiente: favorece a chuva ácida, que acidifica solos e corpos d’água, impacta a produtividade agrícola, danifica florestas e acelera a corrosão de edificações, monumentos e infraestrutura.
Por essas razões, o SO₂ está entre os poluentes contemplados nas Diretrizes de Qualidade do Ar da OMS e nas legislações nacionais como parâmetro prioritário de controle.
4. Padrões brasileiros de qualidade do ar para SO₂ (CONAMA 506/2024)
A Resolução CONAMA nº 506/2024 é hoje a referência nacional para padrões de qualidade do ar. Ela substituiu a antiga Resolução nº 491/2018 e define padrões para: MP₁₀, MP₂,₅, SO₂, NO₂, O₃, CO, PTS, fumaça e Pb.
Para o dióxido de enxofre (SO₂), o Anexo I estabelece padrões nacionais com valores progressivamente mais restritivos, em etapas (PI-1 a PI-4) até o padrão final (PF):
- SO₂ – período de 24 horas (µg/m³)
- PI-1: 125
- PI-2: 50
- PI-3: 40
- PI-4: 40
- PF: 40
- SO₂ – média anual (µg/m³)
- PI-1: 40
- PI-2: 30
- PI-3: 20
- PI-4: 20
- PF: 20
A mesma resolução define o Índice de Qualidade do Ar (IQAr) nacional. No Anexo II, concentrações de SO₂ de 0 a 40 µg/m³ (24h) são classificadas como “Boa” para fins de IQAr.
Na prática, isso significa que redes de monitoramento de qualidade do ar – como as operadas por órgãos estaduais e por empresas com grandes fontes – devem:
- Monitorar SO₂ com métodos de referência ou equivalentes, conforme Guia Técnico de Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar.
- Avaliar o atendimento aos padrões vigentes (PI-1, PI-2, etc.) com base na evolução da qualidade do ar em cada região.
Estados como São Paulo, por exemplo, já trabalhavam com padrões progressivos para SO₂, convergindo para níveis próximos aos valores do guia da OMS, o que reforça a tendência de aperto gradual dos limites em todo o país.
5. Limites de emissão de SOx em chaminés (CONAMA 382/2006 e 436/2011)
Enquanto a Resolução 506/2024 trata de qualidade do ar ambiente, as emissões em chaminés são regulamentadas principalmente pelas Resoluções CONAMA nº 382/2006 e CONAMA nº 436/2011:
- A Resolução CONAMA nº 382/2006 estabelece limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas, aplicando-se às fontes que solicitaram Licença de Instalação após sua publicação (2007).
- A Resolução CONAMA nº 436/2011 complementa a 382/2006 ao definir limites para fontes instaladas ou com LI anterior a 02/01/2007.
Alguns pontos importantes sobre SOx nessas resoluções:
- SOx é definido como a soma de SO₂ e SO₃, expressos como SO₂.
- As concentrações de poluentes devem ser relatadas em mg/Nm³, em base seca, nas condições normais de temperatura e pressão (CNTP) e, quando aplicável, corrigidas para uma condição de referência de oxigênio estabelecida para cada tipo de fonte.
- O atendimento aos limites pode ser verificado por monitoramento descontínuo (campanhas isocinéticas) ou contínuo (CEMS), de acordo com critérios definidos na norma.
Como exemplo concreto, o Anexo I da Resolução CONAMA nº 382/2006 estabelece, para processos de geração de calor por combustão externa de óleo combustível, os seguintes limites máximos de emissão de SOx (como SO₂):
- Potência térmica nominal < 10 MW: 2.700 mg/Nm³ de SOx.
- Entre 10 e 70 MW: 2.700 mg/Nm³ de SOx.
- 70 MW: 1.800 mg/Nm³ de SOx.
Esses valores ilustram como, em geral, unidades maiores são pressionadas a operar com tecnologias de controle mais eficientes, refletidas em limites de emissão mais restritivos.
Além desse anexo, a 382/2006 traz tabelas específicas para outros combustíveis (gás, carvão, biomassa) e setores industriais, sempre com limites para MP, NOx, SOx e outros poluentes, dependendo da tipologia da fonte.
6. Por que monitorar SO₂ em qualidade do ar e emissões ao mesmo tempo?
Para indústrias e empreendimentos sujeitos a licenciamento, acompanhar SO₂ apenas na chaminé ou apenas no ar ambiente não é suficiente. O monitoramento combinado permite:
- Comprovar atendimento simultâneo aos padrões de qualidade do ar (CONAMA 506/2024) e aos limites de emissão (CONAMA 382/2006 e 436/2011).
- Avaliar o efeito real das emissões sobre a vizinhança, especialmente em áreas já críticas em termos de qualidade do ar.
- Planejar e priorizar investimentos em tecnologias de controle (dessulfurização de gases, combustíveis com baixo teor de enxofre, otimização de processo, etc.).
- Gerar dados confiáveis para modelagem de dispersão atmosférica, estudos de impacto ambiental e planos de gestão da qualidade do ar.
Do ponto de vista de comunicação com a sociedade, a presença de SO₂ entre os poluentes que compõem o Índice de Qualidade do Ar nacional reforça a importância de dados contínuos e transparentes para a população.
7. Como o SO₂ é monitorado?
7.1. Qualidade do ar (ambiente externo)
Na prática, o monitoramento de SO₂ em qualidade do ar ambiente é feito por:
- Analisadores Semi-automáticos - métodos de referência, instalados em estações fixas de monitoramento da qualidade do ar, com aquisição de dados em 24h.
- Sistemas de aquisição e software de gestão de dados, que calculam médias horárias, diárias e anuais, verificam o atendimento aos padrões e alimentam o cálculo do IQAr.
- Integração com outros parâmetros (MP₁₀, MP₂,₅, NO₂, O₃, CO, PTS, fumaça, Pb), conforme listado na CONAMA 506/2024.
7.2. Emissões atmosféricas em chaminés (SOx)
Para emissões de SOx/ SO₂ em fontes fixas, as resoluções brasileiras permitem:
- Monitoramento descontínuo (campanhas de amostragem e análise), com coletas representativas em isocinética e posterior análise em laboratório, seguindo normas técnicas (ABNT, EPA, etc.) aceitas pelo órgão ambiental.
- Monitoramento contínuo de emissões (CEMS), com analisadores instalados na chaminé, atendendo a critérios mínimos de disponibilidade de dados e validação definidos em norma (percentual mínimo de tempo monitorado, tratamento de situações transitórias, etc.).
Os resultados são apresentados em mg/Nm³, base seca, corrigidos para o oxigênio de referência especificado para cada tipo de fonte, conforme critérios da Resolução específica.
8. Outros poluentes regulados e visão integrada da Ambimet
O mesmo arcabouço legal que trata de SO₂ também contempla:
- MP₁₀, MP₂,₅, PTS, fumaça
- NO₂, O₃, CO, Pb
Na Ambimet, o monitoramento de SO₂ / SOx é visto como parte de uma estratégia integrada de gestão da poluição atmosférica, que inclui:
- Monitoramento de qualidade do ar (estações fixas, sensores de alta resolução, integração com IQAr).
- Monitoramento de emissões atmosféricas em chaminés, com campanhas de campo, atendendo às Resoluções CONAMA e aos requisitos dos órgãos ambientais estaduais.
- Modelagem e estudos de dispersão atmosférica, conectando dados medidos, topografia e meteorologia para avaliar o impacto das emissões na qualidade do ar local e regional.
- Planos de adequação e redução de emissões, apoiando a indústria na escolha de combustíveis, tecnologias de controle e estratégias de operação para cumprir metas cada vez mais restritivas.
Equipamentos certos, resultado defendível
Perguntas frequentes
O que são SO₂ e SOx?
O SO₂ é um gás incolor, de odor forte e irritante, gerado principalmente pela queima de combustíveis com enxofre; SOx é a soma de SO₂ e SO₃, normalmente expressa como SO₂.
Quais são os padrões de qualidade do ar para SO₂?
Pela CONAMA 506/2024, para 24 horas: PI-1 125, PI-2 50, PI-3 40, PI-4 40 e PF 40 µg/m³; para a média anual: PI-1 40, PI-2 30, PI-3 20, PI-4 20 e PF 20 µg/m³.
Quais resoluções limitam o SOx em chaminés?
A CONAMA 382/2006, para fontes com Licença de Instalação após 2007, e a CONAMA 436/2011, para fontes com LI anterior a 02/01/2007.
Como o SO₂ é monitorado?
No ar ambiente, por analisadores em estações fixas com sistemas de aquisição de dados; em chaminés, por campanhas de amostragem isocinética com análise em laboratório ou por monitoramento contínuo (CEMS).

