Monitoramento de dióxido de nitrogênio (NO₂/NOx) no Brasil
Qualidade do ar, emissões em chaminés e o que a lei exige das indústrias.


O dióxido de nitrogênio (NO₂) e o conjunto de óxidos de nitrogênio (NOx) deixaram de ser apenas “mais um” item na planilha ambiental. São poluentes centrais na avaliação de qualidade do ar e das emissões atmosféricas industriais, além de precursores diretos de ozônio troposférico, smog fotoquímico e chuva ácida.
No Brasil, o monitoramento de NO₂ aparece em duas frentes claras:
Qualidade do ar ambiente – sob a Resolução CONAMA nº 506/2024;
Emissões atmosféricas em chaminés – sob algumas Resoluções CONAMA como por exemplo a Resolução CONAMA nº 382/2006 e a CONAMA nº 436/2011.
Aqui vamos explicar o que sua indústria precisa saber sobre NO₂/NOx: conceitos, impactos, padrões legais, formas de monitoramento e como a Ambimet transforma tudo isso em dados confiáveis para tomada de decisão.
O que é NO₂ (e por que ele vem sempre acompanhado do NOx)?
Na prática regulatória, quase sempre você vai encontrar NOx expresso como NO₂.
Isso acontece porque as fontes estacionárias em geral emitem predominantemente
óxido nítrico (NO), que se converte rapidamente em NO₂ na atmosfera. Por convenção,
os limites são definidos como “NOx (como NO₂)”.
Em termos simples:
NO – gás incolor, pouco solúvel, que sai direto da combustão;
NO₂ – gás marrom, de odor característico, altamente reativo, o “rosto” dos NOx na poluição
do ar;
NOx – soma de NO + NO₂ (e pequenas frações de outros óxidos), tratada na legislação como
NO₂ equivalente.
Esse grupo de poluentes é fundamental porque:
participa diretamente da formação de ozônio troposférico (O₃), principal componente do smog;
contribui para chuva ácida e acidificação de solos e corpos d’água;
está associado a agravamento de doenças respiratórias e aumento de internações, mesmo em concentrações relativamente baixas.
As principais fontes antropogênicas de NOx são:
Fontes estacionárias – caldeiras, fornos industriais, incineradores, turbinas a gás, termelétricas, unidades de refino, cimento, vidro, siderurgia, papel e celulose;
Fontes móveis – frota rodoviária, maquinário pesado, navios;
Queima de biomassa – biomassa de cana-de-açúcar, resíduos agrícolas e florestais.
Na combustão industrial, o NOx é formado principalmente por:
NO térmico – reação do N₂ do ar com O₂ em altas temperaturas e excesso de oxigênio;
NO de constituição – formados a partir do nitrogênio presente no combustível ou pela reação de radicais da chama com o N₂.
Isso significa, na prática, que controle de NOx é controle de combustão: temperatura de chama, excesso de ar, tempo de residência e qualidade de queima definem boa parte dos seus números de emissões.
Impactos do NO₂ na saúde e no meio ambiente
Organismos internacionais como a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhecem o NO₂ como poluente com efeitos agudos e crônicos na saúde respiratória, mesmo em níveis abaixo de episódios críticos.
Entre os principais efeitos associados a exposições elevadas ou prolongadas:
irritação das vias aéreas, tosse, falta de ar;
agravamento de asma, bronquite;
aumento de internações hospitalares e mortalidade por causas respiratórias;
maior sensibilidade a infecções respiratórias em crianças e idosos.
Ambientalmente, concentrações elevadas de NO₂ e NOx:
contribuem para ozônio troposférico, que afeta saúde humana e vegetação;
participam da formação de partículas secundárias (nitratos) que aumentam MP₂,₅;
reforçam processos de chuva ácida e eutrofização.
Por isso, reguladores tratam NO₂/NOx como poluente-âncora, tanto para qualidade do ar quanto para emissões em chaminés.
Padrões de qualidade do ar para NO₂ no Brasil (Resolução CONAMA 506/2024)
A Resolução CONAMA nº 506/2024 estabelece os novos padrões nacionais de qualidade do ar, alinhados às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e substitui a antiga Resolução CONAMA nº 491/2018.
Para o dióxido de nitrogênio (NO₂), essa norma identifica que os padrões nacionais de qualidade do ar devem ser implementados em etapas (PI-1 a PI-4) até atingir o Padrão Final (PF).
Na prática, isso significa:
Os estados e municípios devem adotar os valores intermediários (PI-1) até 31 de dezembro de 2024.
A partir de 1º de janeiro de 2025 iniciam os valores PI-2.
O padrão final ainda será adotado em data futura conforme nova resolução.
Na prática, isso significa:
mais atenção à rede de monitoramento da qualidade do ar em regiões urbanas e industriais;
maior necessidade de integrar dados de emissões em chaminé com dados de qualidade do ar e, quando necessário, estudos de dispersão atmosférica.
Limites de emissões atmosféricas para NOx (como NO₂) – CONAMA 382/2006
A Resolução CONAMA nº 382/2006 estabelece os padrões nacionais de emissão para fontes estacionárias de poluição atmosférica. Para NOx (expressos como NO₂), a norma traz limites por tipo de processo, combustível e porte da fonte.
Alguns exemplos (valores típicos, em mg/Nm³):
Geração de calor e energia (caldeiras):
Óleo combustível:
<10 MW: 1.600 mg/Nm³
10–70 MW: 1.000 mg/Nm³
70 MW: 1.000 mg/Nm³
Gás natural:
<10 MW: 320 mg/Nm³
10–70 MW: 320 mg/Nm³
70 MW: 200 mg/Nm³
Biomassa de cana-de-açúcar: 350 mg/Nm³ (para determinadas faixas de potência)
Atividades diversas (exemplos):
Refinarias de petróleo – caldeiras: 320 mg/Nm³ (pequenas e médias) e 200 mg/Nm³ (grandes);
Fornos de cimento: 650 mg/Nm³;
Fabricação de celulose – caldeira de recuperação e forno de cal: 470 mg/Nm³;
Vidro, siderurgia, ácido nítrico e outros processos com limites específicos.
Esses valores são a referência direta para:
monitoramentos periódicos em chaminés;
avaliação de conformidade em auditorias ambientais e licenciamentos;
dimensionamento e ajuste de sistemas de controle de NOx (queimadores de baixo NOx, recirculação de gases etc.).
Como monitorar NO₂ na qualidade do ar ambiente
Em redes de qualidade do ar, o NO₂ é medido principalmente por:
Analisadores automáticos contínuos – em geral baseados em quimiluminescência, que medem NO, NO₂ e NOx em tempo quase real (minutos).
Amostradores passivos – tubos ou placas que absorvem NO₂ ao longo de um período (por exemplo, 15 dias ou 30 dias), úteis para estudos de longo prazo e áreas sem infraestrutura de estações automáticas.
Um sistema completo de monitoramento da qualidade do ar para NO₂ costuma integrar:
estações em pontos sensíveis (bairros residenciais, escolas, hospitais, áreas lindeiras a polos industriais);
dados meteorológicos (vento, temperatura, estabilidade atmosférica);
análise estatística de médias horárias, diárias e anuais com comparação aos padrões da CONAMA 506/2024;
quando necessário, modelagem de dispersão atmosférica, conectando emissões de chaminé e concentrações no entorno.
Como monitorar NOx em chaminés (emissões atmosféricas)
Para atender às Resoluções do CONAMA e demais normas estaduais, o NOx em fontes estacionárias pode ser monitorado de duas formas principais:
Ensaios pontuais em chaminé
Amostragem em condição representativa do processo;
Medição de NOx (como NO₂), O₂, CO₂, CO, temperatura, pressão e umidade;
Cálculo das concentrações de referência (mg/Nm³, base seca, O₂ de referência conforme a norma);
Aplicação dos métodos de referência da ABNT, CETESB e US EPA, conforme o tipo de fonte.
Sistemas de Monitoramento Contínuo de Emissões (CEMS)
Analisadores fixos instalados na chaminé, medindo continuamente NOx, O₂, SO₂, entre outros;
Integrados a sistemas de aquisição de dados (DAS) e relatórios automáticos;
Usados especialmente em termelétricas, grandes caldeiras e processos com alta criticidade regulatória.
Em ambos os casos, três pontos são decisivos:
Rastreabilidade metrológica – calibração sob ISO/IEC 17025, com certificados válidos;
Verificações intermediárias – checagens de vazão, linearidade e resposta antes das campanhas;
Incerteza de medição – cálculo e declaração da incerteza, especialmente relevante para resultados próximos ao limite legal.
NO₂ é só o começo: entre outros poluentes regulados
Ao planejar o monitoramento da sua planta, é comum que NO₂/NOx venha acompanhado de outros poluentes regulados pela CONAMA:
Qualidade do ar (CONAMA 506/2024):
MP₁₀, MP₂,₅ (material particulado);
SO₂ (dióxido de enxofre);
O₃ (ozônio);
CO (monóxido de carbono);
NO₂ (dióxido de nitrogênio).
Emissões em chaminés (CONAMA's):
MP (material particulado);
NOx (como NO₂ - dióxido de nitrogênio);
SO₂ (dióxido de enxofre);
CO (monóxido de carbono);
Compostos específicos conforme o setor (por exemplo, HCl (Ácido Clorídrico), HF (Ácido Fluorídrico), Dioxinas e Furanos, etc.).
Essa visão integrada é importante para:
planejar campanhas de monitoramento com máxima eficiência (menos paradas, mais dados por campanha);
correlacionar combustão, eficiência energética e emissões;
alimentar estudos de dispersão e risco ambiental com dados robustos.
Como a Ambimet monitora NO₂/NOx com foco em decisão e conformidade
Na Ambimet, o monitoramento de NO₂/NOx não é só “mais uma linha no laudo”. Ele é desenhado para responder perguntas práticas do gestor ambiental e da operação:
“Estamos dentro dos limites da CONAMA e das normas estaduais?”;
“Se eu mudar combustível ou carga de produção, o que acontece com o NOx?”;
“Qual é o real impacto das emissões de NO₂ na qualidade do ar do entorno (CONAMA 506/2024)?”;
Para isso, integramos:
Monitoramentos em chaminé – ensaios isocinéticos e instrumentais, com equipe treinada e métodos de referência reconhecidos;
Monitoramento da qualidade do ar – estações automáticas, amostragem passiva e campanhas específicas;
Modelagem de dispersão de poluentes – conectando emissões de NOx às concentrações em áreas vizinhas, com dados meteorológicos de longo prazo;
Laboratório acreditado ISO/IEC 17025 – garantindo rastreabilidade, cartas de controle, brancos, controles internos e cálculo de incerteza.
Resultado: dados defendíveis em auditoria, dialogando com o jurídico, o órgão ambiental e a engenharia de processo.
Quando faz sentido revisar o seu monitoramento de NO₂/NOx
Vale a pena reavaliar a sua estratégia de monitoramento de NO₂/NOx quando:
sua planta passa por mudança de combustível, aumento de carga ou retrofit de caldeiras/fornos;
o órgão ambiental exige planos de adequação à CONAMA 506/2024 em áreas críticas de qualidade do ar;
você precisa comprovar eficiência de sistemas de controle de NOx (queimadores low-NOx, SCR, SNCR etc.);
há divergência entre dados internos e queixas da comunidade, MP ou imprensa;
os resultados de emissões estão sistematicamente próximos ao limite legal – zona em que incerteza e metodologia passam a ser decisivas.
Próximo passo: transformar NO₂ em indicador de gestão, não em risco oculto
NO₂/NOx é, ao mesmo tempo, sinal da sua combustão e ponto sensível para o órgão ambiental. Quando bem monitorado, ele vira um indicador poderoso de eficiência, risco e oportunidade de melhoria.
A Ambimet ajuda sua indústria a:
alinhar monitoramentos de emissões e qualidade do ar às Resoluções CONAMA 506/2024, 382/2006 e demais normas aplicáveis;
estruturar campanhas que reduzem re-coletas e paradas desnecessárias;
produzir laudos que resistem à auditoria – com método, evidências e incerteza claramente documentados.
Se você precisa discutir um caso específico de NO₂/NOx, revisar uma estratégia de monitoramento ou planejar uma ampliação de planta, fale com a Ambimet.
Transformamos “mais um número de NO₂” em decisão segura, comprovada em dados.


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Incerteza ≠ erro, é confiança. Fontes (amostragem, isocinetismo, calibração), coeficientes de sensibilidade e política de decisão — tudo em emissões.

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